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quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Calendário das atividades acadêmicas de ensino para o ano letivo de 2012.

RESOLUÇÃO Nº 22/2011

Estabelece o calendário das atividades acadêmicas de ensino para o ano letivo de 2012.

O Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em sessão de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o constante no processo nº 23079.049408/2011-61, resolve:

Art. 1º As atividades de ensino dos cursos de graduação e da educação básica da UFRJ realizar-se-ão em 03 (três) períodos letivos, a saber:

I. Para os alunos dos cursos de graduação em geral:
a)      Primeiro período letivo: de 05 de março de 2012 a 13 de julho de 2012.
b)      Segundo período letivo: de 06 de agosto de 2012 a 14 de dezembro de 2012.
c)      Terceiro período letivo (PERÍODO ESPECIAL): 02 de janeiro de 2013 a 01 de março de 2013.

II. Para os alunos dos Cursos de Medicina (Rio de Janeiro), Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Medicina (Macaé), Nutrição (Macaé) e de Enfermagem e Obstetrícia (Macaé):
a)      Primeiro período letivo: de 06 de fevereiro de 2012 a 13 de julho de 2012.
b)      Primeiro período letivo (alunos ingressantes através do Concurso de Acesso 2012): de 27 de fevereiro de 2012 a 13 de julho de 2012.
c)      Segundo período letivo: de 23 de julho de 2012 a 21 de dezembro de 2012.
d)     Segundo período letivo (alunos ingressantes através do Concurso de Acesso 2012): de 06 de agosto de 2012 a 21 de dezembro de 2012.

III. Para os alunos do Colégio de Aplicação:
a)      Primeiro período letivo: 08 de fevereiro de 2012 a 13 de julho de 2012.
b)      Segundo período letivo: 30 de julho de 2012 a 21 de dezembro de 2012.

Art. 2º As atividades de ensino dos cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) da UFRJ organizar-se-ão em 02 (dois) ou 04 (quatro) períodos letivos, a saber:

I. Para os alunos dos cursos organizados em 02 (dois) períodos letivos, o calendário fica assim estabelecido:
a)    Primeiro período letivo: de 05 de março de 2012 a 13 de julho de 2012.
b)   Segundo período letivo: de 06 de agosto de 2012 a 14 de dezembro de 2012.

II. Para os alunos dos cursos organizados em 04 (quatro) períodos letivos - bimestral, o calendário fica assim estabelecido:
a)    Primeiro período letivo: de 05 de março de 2012 a 11 de maio de 2012.
b)   Segundo período letivo: de 14 de maio de 2012 a 13 de julho de 2012.
c)    Terceiro período letivo: de 30 de julho de 2012 a 28 de setembro de 2012.
d)   Quarto período letivo: de 01 de outubro de 2012 a 14 de dezembro de 2012.

III. Para os alunos dos cursos organizados em 04 (quatro) períodos letivos - trimestral, o calendário fica assim estabelecido:
a)    Primeiro período letivo: de 05 de março de 2012 a 08 de junho de 2012.
b)   Segundo período letivo: de 18 de junho de 2012 a 14 de setembro de 2012.
c)    Terceiro período letivo: de 24 de setembro de 2012 a 21 de dezembro de 2012.
d)   Quarto período letivo: 02 de janeiro de 2013 a 01 de março de 2013.

Art. 3º Estão previstas as seguintes datas festivas ou especiais:

I. Inauguração dos cursos:
a)      A cerimônia inaugural universitária é presidida pelo Reitor.
b)      As cerimônias inaugurais nos Centros, presididas pelos Decanos, serão realizadas em dias e horários definidos em comum acordo com a Reitoria e fixados nos respectivos Conselhos de Coordenação.
c)      As cerimônias inaugurais nas Unidades, presididas pelos Diretores, serão realizadas em dias e horários definidos em comum acordo com as Decanias e incorporados ao Calendário dos Centros, fixados nos respectivos Conselhos de Coordenação.

II. Datas festivas:
a)    Haverá eventos, organizados pela administração central ou decanias, para comemorar os dias do estudante (11/08), do professor (15/10) e do funcionário técnico-administrativo em educação (28/10).

III. Feriados (Portaria nº ....., .../.../2011, do MPOG):
a) Nacionais e/ou Estaduais:
01/01/2012 - Confraternização Universal (domingo)
20, 21 e 22/02/2012 - Carnaval e Cinzas (2ª, 3ª e 4ª feiras)
06/04/2012 – Sexta Feira Santa (6ª feira)
21/04/2012 - Dia de Tiradentes (sábado)
23/04/2012 - Dia de São Jorge (2ª feira)
01/05/2012 - Dia do Trabalho (3ª feira)
07/06/2012 - Dia de "Corpus Christi" (5ª feira)
07/09/2012 - Dia da Independência do Brasil (6ª feira)
12/10/2012 - Dia de Nossa Senhora Aparecida (6ª feira)
28/10/2012 - Dia do Funcionário Público (domingo)
02/11/2012 - Dia de Finados (6ª feira)
15/11/2012 - Dia da Proclamação da República (5ª feira)
20/11/2012 - Dia da Consciência Negra (3ª feira)
25/12/2012 - Natal (3ª feira)
01/01/2013 - Confraternização Universal (3ª feira)
11, 12 e 13/02/2013 - Carnaval e Cinzas (2ª, 3ª e 4ª feiras)

b) Municipais:
No município do Rio de Janeiro:
20/01/2012 - Dia de São Sebastião (6ª feira)
20/01/2013 - Dia de São Sebastião (domingo)

No município de Macaé:
24/06/2012 - Dia de São João Batista (domingo)
29/07/2012 - Emancipação de Macaé (domingo)

No município de Duque de Caxias:
13/06/2012 - Dia de Santo Antônio (4ª feira)
25/08/2012 - Patrono do município (sábado)

IV. Recessos:
Recesso de Carnaval 2012: 23, 24 e 25/02/2012 - 5ª feira, 6ª feira e sábado
Recesso de Natal e Ano Novo 2012: de 22 a 31/12/2012 - sábado a 2ª feira
Recesso de Carnaval 2013: 14, 15 e 16/02/2013 - 5ª feira, 6ª feira e sábado

V. Recessos por feriados:
30/04/2012 - 2ª feira
08 e 09/06/2012 – 6 ª feira e sábado
08/09/2012 – sábado
13/10/2012 – sábado
03/11/2012 - sábado
16 e 17/11/2012 - 6ª feira e sábado
19/11/2012 – 2º feira

Somente no município do Rio de Janeiro:
21/01/2012 - sábado

Somente no município de Macaé:
30/07/2012 - sábado

Somente no município de Duque de Caxias:
26 e 27/08/2012 - 6ª feira e sábado

Art. 4º As Unidades e os Centros deverão assegurar as condições necessárias para o funcionamento pleno dos cursos em todos os dias previstos para atividades acadêmicas.

Art. 5º As épocas de execução dos atos de administração acadêmica de competência do Conselho de Ensino de Graduação, para os cursos de graduação, e do Conselho de Ensino para Graduados, para os Cursos de Pós-Graduação, serão fixados, após ouvidos os Centros, a Superintendência Geral de Graduação, a Superintendência Geral de Pós-Graduação e Pesquisa, a Divisão de Registro de Estudantes e a Superintendência Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação Gerencial, até 15 (quinze) dias após a publicação do Calendário Escolar aprovado pelo Conselho Universitário.

§ 1º A análise das sugestões apresentadas pelas instâncias mencionadas no caput deste artigo caberá à Superintendência Geral de Graduação e à Superintendência Geral de Pós-Graduação e Pesquisa, que definirão as épocas para execução dos atos de administração acadêmica, a serem adotadas após homologação, respectivamente, pelo Conselho de Ensino de Graduação e pelo Conselho de Ensino para Graduados, até 30 (trinta) dias após a aprovação do calendário escolar pelo Conselho Universitário.

§ 2º Não caberá prorrogação do prazo estabelecido, ficando considerado que a não apresentação de sugestões significa concordância com as propostas enviadas pela Superintendência Geral de Graduação e pela Superintendência Geral de Pós-Graduação e Pesquisa.

Art. 6º Os calendários escolares dos Centros Universitários deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Coordenação, respeitando-se o disposto nesta Resolução e as épocas de execução dos Atos Acadêmicos fixados pelo Conselho de Ensino de Graduação e pelo Conselho de Ensino para Graduados, até 15 (quinze) dias após a publicação da Resolução que fixa essas épocas.

Parágrafo Único. Nos calendários escolares a que se refere o caput deste artigo, deverão ser identificados os dias que antecedem ou sucedem feriados, e de existência, ou não, de atividade de ensino, para a garantia do disposto no art. 4º desta resolução.

Art. 7º Os calendários dos Centros Universitários deverão ser encaminhados à Superintendência Geral de Graduação e à Superintendência Geral de Pós-Graduação e Pesquisa até 5 (cinco) dias após sua aprovação.

Art. 8º Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pelo Conselho de Ensino de Graduação ou pelo Conselho de Ensino para Graduados.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFRJ.