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domingo, 16 de setembro de 2012

Atenção!

Divulgando...
UFRJ define novo calendário acadêmico COORDCOM/UFRJ
dmvi@reitoria.ufrj.br
Paulo Hora
O Conselho de Ensino e Graduação da UFRJ se reuniu nesta quarta-feira (5/9) para definir o calendário acadêmico pós-greve da universidade. Considerando as devidas especificidades de cada curso, o conselho buscou a formação de um calendário único, em que o início das aulas de reposição começou no dia 10 de setembro. Devido à constatação de que professores de algumas unidades reiniciaram as aulas ainda durante o período de greve, foi decidido que qualquer atividade que descumpra o calendário será desconsiderada.
A duração do período de reposição das aulas será de cinco semanas, com início em 10 de setembro e término em 13 de outubro. Será facultada às unidades, no entanto, a extensão do período de reposição em mais uma semana, totalizando seis.
Após ouvir sugestão de estudantes presentes à reunião, o conselho determinou que na primeira semana do retorno às aulas não haverá realização de provas ou entrega de trabalhos, recomendando-se, ainda, que se faça o mesmo na segunda semana. A realização de avaliações fora do horário normal das aulas de cada curso também está vedada, assim como o cômputo de frequência. As exceções a esta determinação são os cursos em que as avaliações já são aplicadas normalmente fora do horário de aula.
O período de trancamento de disciplinas referentes ao primeiro período letivo está aberto desde o dia 5 e se encerra em 22 de setembro, sendo que a rematrícula da disciplina trancada se encerra uma semana após esse período, no dia 29. O lançamento de notas se inicia no dia 25 de setembro e se encerra em 22 de outubro, dia do início do segundo período letivo.
Está determinado um período de recesso entre os dias 22 de dezembro e 7 de janeiro de 2013, podendo a volta ser adiantada em uma semana para os cursos que tiveram uma semana a mais de reposição. O segundo período letivo referente a 2012 se encerra no dia 16 de março de 2013.
O período letivo referente ao primeiro semestre de 2013 começa em 1º de abril e se encerra em 3 de agosto. O período seguinte ocorre entre os dias 19 de agosto e 21 de dezembro.
O conselho definiu o calendário de aulas até 2014, quando será obrigatório um recesso de um mês entre junho e julho, devido à realização da Copa do Mundo. Assim, as aulas referentes ao primeiro período desse ano terão início em fevereiro.

sábado, 1 de setembro de 2012

Atenção!

Docentes e Discentes:


            Acompanhem decisões sobre o início das aulas nos sites oficiais: UFRJ, PR1 e Campus Macaé.


Att.
Coordenação de Enfermagem.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Vagas Docentes!

Seleção em Macaé:
02(duas) vagas em enfermagem médico-cirúrgica.
Período de inscrição: 29 de junho, 02 de julho de 2012.
Informações: (22) 2791-3871.

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Novas Vagas...

Processo Seletivo para Provimento de Vaga de Professor Substituto – 40 h
 

VAGAS PARA OS CURSOS DE ENFERMAGEM, FARMÁCIA E NUTRIÇÃO
Edital nº 100, de 11 de junho de 2012. Publicado no D.O.U. nº 112, de 12 de junho de 2012.
As inscrições serão realizadas nos dias 12, 13, 14 e 15 de junho de 2012, das 9 às 12h30 e das 13h30 às 17 horas.
Caso não haja inscritos para uma determinada vaga, as inscrições serão prorrogadas pelo mesmo período de tempo automaticamente.

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO:
  • Documentação Pessoal (Documento de Identidade e CPF);
  • Curriculum Vitae Documentado (Cópias dos Títulos, certificados de participação em Congresso...).

VAGAS:
CursoSetor (Área)Nº de Vagas
Enfermagem e ObstetríciaHistologia/Embriologia aplicada à Saúde01 (uma)
Enfermagem e ObstetríciaEnfermagem Médico-Cirúrgica03 (três)
FarmáciaFarmacognosia01 (uma)
NutriçãoTécnica Dietética/Alimentação Coletiva/Higiene de Alimentos01 (uma)
NutriçãoPrática em Ciência e Tecnologia/Técnica em Dietética01 (uma)
NutriçãoAnatomia Humana01 (uma)
NutriçãoFisiologia Humana01 (uma)

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Atenção Alunos Universitários!

UFRJ abre 694 vagas para transferência externa e reingresso!
Acesse o site do Campus Macaé.  

sábado, 26 de maio de 2012

Atenção!

Processo Seletivo para Provimento de Vaga de Professor Temporário de Expansão - 20 H (Diurno e/ou Noturno)  

VAGAS EM DIVERSAS ÁREAS PARA O CAMPUS UFRJ-MACAÉ
Edital nº 63, de 24 de maio de 2012. Publicado no D.O.U. nº 101, de 25 de maio de 2012.
 As inscrições serão realizadas nos dias 28, 29, 30 e 31 de maio e 01 de junho de 2012, das 9h às 12h30 e das 13h30 às 17h.
Caso não haja inscritos para uma determinada vaga, as inscrições serão prorrogadas pelo mesmo período de tempo automaticamente.

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO:
Documentação Pessoal (Documento de Identidade e CPF);
Curriculum Vitae Documentado (Cópias dos Títulos, certificados de participação em Congresso...).

VAGAS COM INSCRIÇÃO E REALIZAÇÃO NO CAMPUS UFRJ-MACAÉ:
Curso de Enfermagem – Enfermagem em Saúde Coletiva – 01 (uma) vaga;
Curso de Enfermagem – Enfermagem Pediátrica – 02 (duas) vagas;
Curso de Enfermagem – Enfermagem Psiquiátrica– 02 (duas) vagas;
Curso de Enfermagem – Metodologia da Enfermagem – 01 (uma) vaga;
Curso de Enfermagem – Enfermagem Médico-Cirúrgica  – 05 (cinco) vagas;
Curso de Enfermagem – Enfermagem Materno-Infantil – 01 (uma) vaga;
Curso de Farmácia – Química Farmacêutica Medicinal – 01 (uma) vaga;
Curso de Farmácia – Citopatologia Clínica – 01 (uma) vaga;
Curso de Farmácia – Microbiologia e Virologia Clínica – 01 (uma) vaga;
Curso de Farmácia – Tecnologia Industrial de Alimentos – 01 (uma) vaga;
Curso de Farmácia – Tecnologia Farmacêutica Integrada – 02 (duas) vagas;
Curso de Farmácia – Assistência Farmacêutica – 01 (uma) vaga;
Curso de Engenharia – Matemática (Cálculo) – 01 (uma) vaga;
Curso de Engenharia – Programação Computacional – 01 (uma) vaga;
Curso de Nutrição – Nutrição Social – Políticas e Programas em Saúde e Nutrição/Saúde Coletiva – 01 (uma) vaga;
Curso de Nutrição – Nutrição Social – ES em Nutrição aplicada à Saúde e Nutrição/Saúde Coletiva – 02 (duas) vagas;
Curso de Nutrição – Nutrição Básica e Dietética – Nutrição Básica/Trabalho de Conclusão de Curso TCC – 01 (uma) vaga;
Curso de Nutrição – Nutrição e Dietética/Nutrição Básica – 01 (uma) vaga;
Curso de Nutrição – Nutrição Básica e Dietética – ES Nutrição Materno-Infantil/Nutrição Materno-Infantil/Avaliação Nutricional/TCC – 01 (uma) vaga;
Curso de Nutrição – Nutrição Clínica – Terapia Nutricional em Obstetrícia e Pediatria/Terapia Nutricional – 01 (uma) vaga;
Curso de Nutrição – Nutrição Clínica Básica e Dietética – ES em Nutrição Clínica/Terapia Nutricional/Terapia Nutricional em Obstetrícia e Pediatria – 02 (duas) vagas;
Curso de Nutrição – Alimentação Coletiva – ES em Alimentação Coletiva/Alimentação Coletiva – 02 (duas) vagas;
Curso de Nutrição – Nutrição Básica/Materno-Infantil – 01 (uma) vaga.

LOCAL DE INSCRIÇÃO:
SEAD - Setor de Admissão Docente (Concurso/Seleção) – Campus UFRJ-Macaé
Polo Novo Cavaleiros / IMMT (Instituto Macaé de Metrologia e Tecnologia) – 3º Andar
Rua Alcides da Conceição, nº 159, Novo Cavaleiros, Macaé – RJ. CEP: 27933-378
Telefone: (22) 2791-3871 - Ramal 231
Site: http://www.macae.ufrj.br/

domingo, 13 de maio de 2012

sexta-feira, 30 de março de 2012

Divulgação...

PRORROGAÇÃO DOPERÍODO DE INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORSUBSTITUTO  – 20 H
VAGASEM DIVERSAS ÁREAS
Editalnº 31, de 22 de março de 2012. Publicado no D.O.U. nº 58, de 23 demarço de 2012. Retificação:Edital nº 33, de 23 de março de 2012. Publicado no D.O.U. nº 59,de 26 de março de 2012.

INSCRIÇÕES:
Operíodo de inscrições foi prorrogado e as inscrições serãorealizadas nos dias 30 de março e 02, 03, 04 e 05 de abril de 2012.
Atendimento de Segunda a Sexta-feira, das 9 às12 horas e das 13 às 17 horas.


DOCUMENTAÇÃO A SERAPRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO:
Documentação Pessoal (Documento de Identidade e CPF);

Curriculum Vitae Documentado (Cópias dos Títulos, certificados de participação em Congresso...).

VAGAS PRORROGADAS:
PRAZO DECONTRATAÇÃO: Até 31/12/2012.
Enfermagem – Saúde da Criança e do Adolescente - 01 (uma) vaga;

PRAZODE CONTRATAÇÃO: Até 31/07/2012.
Licenciatura em Química – Físico-Química – 01 (uma) vaga;

Enfermagem - Histologia-Embriologia – 01 (uma) vaga.

Obs.: Algumas vagaspossuem o perfil do candidato pré-definido em seus Programas.

LOCAL DE INSCRIÇÃO:
SEAD – Setor de Admissão Docente(Concurso/Seleção) – Campus UFRJ-Macaé
Polo IMMT(Instituto Macaé de Metrologia e Tecnologia) – 3º Andar
RuaAlcides da Conceição, nº 159, Novo Cavaleiros, Macaé – RJ. CEP:27933-378
Telefone: (22) 2791-3871
Site:http://www.macae.ufrj.br/
E-mail:sead@macae.ufrj.br
Obs.: Após a realização dasinscrições, a data, o local e o horário das provas serãoinformados aos candidatos por e-mail e por telefone.
Atenciosamente,
Fernando Ribeiro.
--
pelo SEAD - Setor de Admissão Docente (Concurso/Seleção) - Campus UFRJ Macaé
Polo Novo Cavaleiros - IMMT(Instituto Macaé de Metrologia e Tecnologia) – 3º Andar

RuaAlcides da Conceição, nº 159, Novo Cavaleiros, Macaé – RJ.

E-mail: sead@macae.ufrj.br

Telefone: (22) 2791-3871

sexta-feira, 23 de março de 2012

Substituto...

Edital nº 31
Em 22 de março de 2012
Processo Seletivo para Professor Substituto

                  O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para provimento de vaga de Professor Substituto nos termos da Lei nº. 8.745, de 09 de dezembro de 1993.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1- Este processo seletivo será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à respectiva Unidade ou Instância Equivalente da Universidade Federal do Rio de Janeiro para a qual a vaga foi alocada.
1.2 - O presente processo seletivo visa ao provimento do número de vagas definido no Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da UFRJ.
1.3 - O presente Edital contém os seguintes anexos:
Anexo I - Quadro de Vagas, com Unidade, Área/Setor de Atuação e Jornada de Trabalho, bem como o respectivo Período de Contratação.
Anexo II – Período e Locais de Inscrição.

2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos:
a) ser aprovado e classificado no processo seletivo;
b) não possuir contrato nos termos da Lei nº. 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;
c) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº. 7.596/87;
d) se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;
e) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;
f) ter idade mínima de 18 anos completos;
g) gozar dos direitos políticos;
h) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
i) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do concurso exigir.
2.2 - É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.

3 – DA INSCRIÇÃO.
3.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.
3.2 - Os interessados poderão obter maiores informações sobre o concurso nas Unidades ou Instâncias Equivalentes responsáveis pelas vagas.
3.3 - Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante requerimento ao Diretor da Unidade ou Instância Equivalente responsável pela vaga - endereço no Anexo II deste Edital - indicando a área/setor em que pretendem concorrer, acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentação pessoal. Documento de Identidade e CPF.
b) Curriculum Vitae documentado.
3.4 – O período de solicitação de inscrições está definido no Anexo II deste Edital.
3.4.1 – Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no Anexo II, o prazo de solicitações de inscrições será automaticamente prorrogado por igual período.
3.5- Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.
3.6 - O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.
3.7- O deferimento das solicitações de inscrições será feito pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da vaga, mediante exame preliminar dos currícula documentados, tendo por base a pertinência do(s) título(s) do candidato em relação à área/setor do processo seletivo.
3.7.1 – Caso todas as solicitações de inscrição efetuadas no período definido no Anexo II sejam indeferidas, o prazo de solicitações de inscrições será reaberto no dia útil seguinte ao da divulgação do indeferimento, por igual período.
3.7.2 – No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao Diretor da Unidade ou ao responsável pela Instância equivalente ao qual está subordinado o respectivo Departamento ou Instância responsável pela área/setor, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados, no local das inscrições.
3.7.3 – Caberá à congregação da Unidade ou Instância equivalente o julgamento dos recursos.
3.8 - É vedada a inscrição condicional.

4 – DA REMUNERAÇÃO.
4.1 - A remuneração do professor substituto será composta do vencimento básico, nível I (um), da classe para a qual o contratado possua a qualificação requerida (graduação, mestrado ou doutorado), seguindo as mesmas categorias vigentes para professor do quadro efetivo (Auxiliar, Assistente ou Adjunto).
4.1.1 - Os candidatos que tiverem titulação superior à exigida neste processo seletivo devem apresentar o diploma ou a declaração de obtenção do grau de Mestre ou Doutor expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada ou por universidade estrangeira desde que reconhecido ou revalidado.

5 – DA SELEÇÃO
5.1 – O processo seletivo será conduzida por comissão julgadora constituída pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor do processo, composta de 03 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) pertencentes à Unidade ou Instância equivalente, preferencialmente portadores de título de doutor ou equivalente.
5.2 – O processo seletivo será realizado em duas etapas.
5.2.1 – A primeira será constituída por análise dos Curricula Vitae, sendo eliminatória. Os critérios de pontuação serão definidos pela Comissão Julgadora e informados aos candidatos.
5.2.2 – Aos classificados na primeira etapa serão aplicadas pelo menos 2 (duas) das três provas abaixo relacionadas, sendo eliminatórias na ordem apresentada:
a) prova escrita;
b) prova didática;
c) prova prática.
5.3 - No ato da inscrição o candidato deve tomar ciência das provas que serão realizadas e dos seus respectivos programas.
5.4 – A análise dos Currícula e as provas que venham a ser realizadas seguirão as diretrizes apresentadas na Resolução CEG 07/2010, publicada na página http://www.pr1.ufrj.br/.
5.5 – Às provas realizadas na segunda etapa serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 7 (sete).
5.5.1 - Considera-se automaticamente reprovado, o candidato que obtiver nota inferior a 6 (seis), em quaisquer das provas.
5.6 - Os candidatos aprovados serão classificados por média ponderada das notas das provas, expressa com uma casa decimal, de acordo com o critério estabelecido pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da Vaga.
5.7 – Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade.

6 – DA CONTRATAÇÃO.
6.1 – Após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União, o Conselho de Ensino de Graduação definirá a data de início do contrato.
6.2 - O contrato poderá ser prorrogado, em função de análise e definição pelo Conselho de Ensino de Graduação da continuidade da necessidade do professor substituto, desde que o prazo total não exceda 24 (vinte e quatro) meses.
6.3 - A extinção do contrato de professor substituto se dará, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias.
6.4 – No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópia autenticada do Diploma de Graduação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC - no caso de curso superior realizado no Brasil - segundo a área de formação exigida pela Unidade para cada área/setor. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado. O não cumprimento desta exigência implica na imediata eliminação do candidato.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
7.1 – A Comissão Julgadora encaminhará ao Chefe do Departamento ou Instância equivalente a ata do processo seletivo, relacionando os candidatos aprovados pela ordem de classificação. O Diretor da Unidade ou Instância equivalente fará publicar portaria no Diário Oficial da União com o resultado do processo seletivo, após homologação do relatório do processo seletivo pelo CEG.
7.2 – A homologação do relatório do processo seletivo pelo CEG é condição necessária para que se dê início aos procedimentos de contratação do professor substituto.
7.3 – O provimento das vagas obedecerá ao número de vagas definido no Anexo I deste Edital, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso, às normas legais pertinentes e às regras deste Edital.
7.4 - Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do processo seletivo e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas.
7.5 - A validade do processo seletivo esgotar-se-á 12 (doze) meses após a data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.
7.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para tal fim a publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União.
7.7 - As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Pró-Reitoria de Graduação da UFRJ.
7.8 – Para dirimir todas as questões oriundas do presente Edital, é competente o Foro da Justiça Federal na cidade do Rio de Janeiro.
Atenção: 01 Vaga para enfermagem. Confira o edital na íntegra no site oficial do Campus Macaé.

Rio de Janeiro, de março de março de 2012.

quinta-feira, 22 de março de 2012

Atenção...

REUNIÃO ORDINÁRIA DO CORPO DOCENTE DO CURSO DE ENFERMAGEM. DIA 29 DE MARÇO DE 2012 - 16H. LOCAL: 214.B
PAUTA
LEITURA DE ATAS.
ATO DE BOAS VINDAS AOS SUBSTITUTOS.

1.      REUNIÃO VAGAS DOCENTES.
2.      MACAENF 2012
           Organizar: Tema central, programação preliminar e convidados.
           Estabelecimento de comissões.
3.      ORGANIZAÇÃO DA SUCESSÃO DE COORDENAÇÃO DE CURSO.
               4.      PRÁTICAS DE ENSINO E ESTÁGIO.
               5.      COAA.
               6.      ORGANIZAÇÃO DE LABORATÓRIO.
               7.      AFASTAMENTO DE SEDE.
          
INFORMES

Reiterando...

              Reunião com representantes de turma (discentes) no dia 22 de março às 16h - Sala: 204.
              Reunião com docentes no dia 29 de março às 16h30min - Sala: 214.B

              
               Outros assuntos:      
              -Aulas de Farmacologia e Ética: Início: na semana de 26 de março.
              -Pesquisa IV e Estágio de Extensão II: Início 23 de Março.
              -Sociologia: Segunda semana de abril.
              -Estamos realizando mudanças nos laboratórios integrados (materno e adulto).
             

sexta-feira, 16 de março de 2012

Oficinas Musicais...

           Seguem as informações sobre o início do Projeto de Extensão "Oficinas Musicais". Nesse projeto, as pessoas terão oportunidade de iniciar o aprendizado de música através do canto ou de instrumentos musicais, bem como desenvolver habilidades relacionadas à música. Tem por finalidade também contribuir para a integração entre as pessoas e instituições da Cidade Universitária. Terão a duração de 9 meses, com início no dia 19/03 (Coral 1) e 21/03 (demais oficinas), finalizando no início de dezembro. As oficinas oferecidas serão: Oficina de Violão I, Oficina de Violão II, Oficina de Flauta-Doce, Oficina de Experiências Musicais, que ocorrerão nas quartas-feiras à tarde, tendo o máximo de 15 pessoas cada. A oficina Coral continuará com o horário de 2ª feira às 17:00 e iniciará um novo horário de 4ª feira às 11:00. Essas oficinas não terão número mínimo de participantes. Aqueles que já participam continuarão inseridos na Oficina e preencherão a ficha de inscrição somente para podermos organizar melhor a participação de todos. As oficinas se dividirão em duas etapas. A primeira, desenvolvida no primeiro semestre, voltada para a sensibilização musical e aprendizagem. A segunda etapa ocorrerá no segundo semestre e além de aprofundar a aprendizagem musical, também terá por finalidade preparar as pessoas para atividades sociais voluntárias, com o uso da música, para os que queiram se integrar à essas atividades. Os participantes terão certificado de participação ao final de cada semestre, quando serão computadas as horas dedicadas às oficinas como participação em atividades culturais, com especificidade nas atividades desenvolvidas. As inscrições já se iniciaram nas secretarias das instituições.
Coordenação Professora Leila Bergold.

Novos espaços...

Fizemos visitas: Carapebus e Quissamã.
Estamos organizando novas possibilidades de campos práticos para os alunos.
Aguardem Novidades!

Informes...

              Informo que teremos reunião com representantes de turma (discentes) no dia 22 de março às 16h.
              Outros assuntos:
              Aulas de Farmacologia e Ética: Início: na semana de 26 de março.
              Pesquisa IV e Estágio de Extensão II: Início 23 de Março.
              Sociologia: Segunda semana de abril.
         

Aos Professores Novos...

"A Idade de Ser Feliz

Existe somente uma idade para a gente ser feliz,
somente uma época na vida de cada pessoa
em que é possível sonhar e fazer planos
e ter energia bastante para realizá-las
a despeito de todas as dificuldades e obstáculos.

Uma só idade para a gente se encantar com a vida e viver apaixonadamente
e desfrutar tudo com toda intensidade
sem medo, nem culpa de sentir prazer.

Fase dourada em que a gente pode criar
e recriar a vida,
a nossa própria imagem e semelhança
e vestir-se com todas as cores
e experimentar todos os sabores
e entregar-se a todos os amores
sem preconceito nem pudor.

Tempo de entusiasmo e coragem
em que todo o desafio é mais um convite à luta
que a gente enfrenta com toda disposição
de tentar algo NOVO, de NOVO e de NOVO,
e quantas vezes for preciso.

Essa idade tão fugaz na vida da gente
chama-se PRESENTE
e tem a duração do instante que passa".

Sejam Felizes Professores!

sexta-feira, 2 de março de 2012

Concurso!

"PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR SUBSTITUTO – 20 H
VAGAS EM DIVERSAS ÁREAS
Edital nº 24, de 29 de fevereiro de 2012. Publicado no D.O.U. nº 43, de 02 de março de 2012.
INSCRIÇÕES:

Período de Inscrição: 02, 05, 06, 07 e 08 de março de 2012.
De Segunda a Sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 13 às 17 horas.
Caso não haja inscritos para uma determinada vaga, as inscrições serão prorrogadas pelo mesmo período de tempo automaticamente.

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO:
  • Documentação Pessoal (Documento de Identidade e CPF);
  • Curriculum Vitae Documentado (Cópias dos Títulos, certificados de participação em Congresso...).

VAGAS:
PRAZO DE CONTRATAÇÃO: Até 31/12/2012.
  • Enfermagem – Saúde da Criança e do Adolescente - 01 (uma) vaga;
  • Enfermagem – Fundamentos de Enfermagem – 01 (uma) vaga;
  • Licenciatura em Química – Físico-Química – 01 (uma) vaga.

PRAZO DE CONTRATAÇÃO: Até 31/07/2012.
  • Licenciatura em Química – Físico-Química – 01 (uma) vaga.

Obs.: Algumas vagas possuem o perfil do candidato pré-definido em seus Programas.

LOCAL DE INSCRIÇÃO:
SEAD – Setor de Admissão Docente (Concurso/Seleção) – Campus UFRJ-Macaé
Polo IMMT (Instituto Macaé de Metrologia e Tecnologia) – 3º Andar
Rua Alcides da Conceição, nº 159, Novo Cavaleiros, Macaé – RJ.
CEP: 27933-378
Telefone: (22) 2791-3871
Site: http://www.macae.ufrj.br/

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Reunião Pró-Saúde

Para docentes (interessados).
Dia 16 de Fevereiro às 10h.
Coordenação de Curso.
Primeira Aproximação.

Informes...

Sociologia = Começará dia 02 de Abril.
Farmacologia e Ética = Segunda semana de março.
Pesquisa III = 15 de março.
Qualquer dúvida, procurar a coordenação.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Importante...

Reunião com representantes de turma no dia 27 de fevereiro às 16h. Local: Coordenação do Curso. 

Atenção...

Utilizem o Blog para obter notícias importantes do Curso de Enfermagem e Obstetrícia Campus UFRJ Macaé. As postagens serão exibidas ao fim de cada dia na medida das ocorrências importantes.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Edital Professor Substituto.

Edital nº 06 Curriculum Vitae documentado. Curricula Vitae, sendo eliminatória. Os critérios de pontuação serão definidos pela Comissão Julgadora e informados aos candidatos. Currícula e as provas que venham a ser realizadas seguirão as diretrizes apresentadas na Resolução CEG 07/2010, publicada na página www.pr1.ufrj.br.
Em 06 de Janeiro de 2012
Processo Seletivo para Professor Substituto
O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para provimento de vaga de Professor Substituto nos termos da Lei nº. 8.745, de 09 de dezembro de 1993.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1- Este processo seletivo será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à respectiva Unidade ou Instância Equivalente da Universidade Federal do Rio de Janeiro para a qual a vaga foi alocada.
1.2 - O presente processo seletivo visa ao provimento do número de vagas definido no Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da UFRJ.
1.3 - O presente Edital contém os seguintes anexos:
Anexo I - Quadro de Vagas, com Unidade, Área/Setor de Atuação e Jornada de Trabalho, bem como o respectivo Período de Contratação.
Anexo II – Período e Locais de Inscrição.
2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos:
a) ser aprovado e classificado no processo seletivo;
b) não possuir contrato nos termos da Lei nº. 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;
c) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº. 7.596/87;
d) se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;
e) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;
f) ter idade mínima de 18 anos completos;
g) gozar dos direitos políticos;
h) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
i) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do concurso exigir.
2.2 - É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.
3 – DA INSCRIÇÃO.
3.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.
3.2 - Os interessados poderão obter maiores informações sobre o concurso nas Unidades ou Instâncias Equivalentes responsáveis pelas vagas.
3.3 - Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante requerimento ao Diretor da Unidade ou Instância Equivalente responsável pela vaga - endereço no Anexo II deste Edital - indicando a área/setor em que pretendem concorrer, acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentação pessoal. Documento de Identidade e CPF.
b)
3.4 – O período de solicitação de inscrições está definido no Anexo II deste Edital.
3.4.1 – Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no Anexo II, o prazo de solicitações de inscrições será automaticamente prorrogado por igual período.
3.5- Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.
3.6 - O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.
3.7- O deferimento das solicitações de inscrições será feito pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da vaga, mediante exame preliminar dos currícula documentados, tendo por base a pertinência do(s) título(s) do candidato em relação à área/setor do processo seletivo.
3.7.1 – Caso todas as solicitações de inscrição efetuadas no período definido no Anexo II sejam indeferidas, o prazo de solicitações de inscrições será reaberto no dia útil seguinte ao da divulgação do indeferimento, por igual período.
3.7.2 – No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao Diretor da Unidade ou ao responsável pela Instância equivalente ao qual está subordinado o respectivo Departamento ou Instância responsável pela área/setor, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados, no local das inscrições.
3.7.3 – Caberá à congregação da Unidade ou Instância equivalente o julgamento dos recursos.
3.8 - É vedada a inscrição condicional.
4 – DA REMUNERAÇÃO.
4.1 - A remuneração do professor substituto será composta do vencimento básico, nível I (um), da classe para a qual o contratado possua a qualificação requerida (graduação, mestrado ou doutorado), seguindo as mesmas categorias vigentes para professor do quadro efetivo (Auxiliar, Assistente ou Adjunto).
4.1.1 - Os candidatos que tiverem titulação superior à exigida neste processo seletivo devem apresentar o diploma ou a declaração de obtenção do grau de Mestre ou Doutor expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada ou por universidade estrangeira desde que reconhecido ou revalidado.
5 – DA SELEÇÃO
5.1 – O processo seletivo será conduzida por comissão julgadora constituída pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor do processo, composta de 03 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) pertencentes à Unidade ou Instância equivalente, preferencialmente portadores de título de doutor ou equivalente.
5.2 – O processo seletivo será realizado em duas etapas.
5.2.1 – A primeira será constituída por análise dos
5.2.2 – Aos classificados na primeira etapa serão aplicadas pelo menos 2 (duas) das três provas abaixo relacionadas, sendo eliminatórias na ordem apresentada:
a) prova escrita;
b) prova didática;
c) prova prática.
5.3 - No ato da inscrição o candidato deve tomar ciência das provas que serão realizadas e dos seus respectivos programas.
5.4 – A análise dos
5.5 – Às provas realizadas na segunda etapa serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 7 (sete).
5.5.1 - Considera-se automaticamente reprovado, o candidato que obtiver nota inferior a 6 (seis), em quaisquer das provas.
5.6 - Os candidatos aprovados serão classificados por média ponderada das notas das provas, expressa com uma casa decimal, de acordo com o critério estabelecido pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da Vaga.
5.7 – Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade.
6 – DA CONTRATAÇÃO.
6.1 – Após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União, o Conselho de Ensino de Graduação definirá a data de início do contrato.
6.2 - O contrato poderá ser prorrogado, em função de análise e definição pelo Conselho de Ensino de Graduação da continuidade da necessidade do professor substituto, desde que o prazo total não exceda 24 (vinte e quatro) meses.
6.3 - A extinção do contrato de professor substituto se dará, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias.
6.4 – No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópia autenticada do Diploma de Graduação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC - no caso de curso superior realizado no Brasil - segundo a área de formação exigida pela Unidade para cada área/setor. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado. O não cumprimento desta exigência implica na imediata eliminação do candidato.
7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
7.1 – A Comissão Julgadora encaminhará ao Chefe do Departamento ou Instância equivalente a ata do processo seletivo, relacionando os candidatos aprovados pela ordem de classificação. O Diretor da Unidade ou Instância equivalente fará publicar portaria no Diário Oficial da União com o resultado do processo seletivo, após homologação do relatório do processo seletivo pelo CEG.
7.2 – A homologação do relatório do processo seletivo pelo CEG é condição necessária para que se dê início aos procedimentos de contratação do professor substituto.
7.3 – O provimento das vagas obedecerá ao número de vagas definido no Anexo I deste Edital, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso, às normas legais pertinentes e às regras deste Edital.
7.4 - Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do processo seletivo e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas.
7.5 - A validade do processo seletivo esgotar-se-á 12 (doze) meses após a data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.
7.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para tal fim a publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União.
7.7 - As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Pró-Reitoria de Graduação da UFRJ.
7.8 – Para dirimir todas as questões oriundas do presente Edital, é competente o Foro da Justiça Federal na cidade do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 06 de Janeiro de 2012.
Anexo I:
Quadro de Vagas/Jornada de Trabalho/Prazo de Contratação.
Centro de Letras e Artes (CLA)

Ver vagas: site Campus Macaé.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Calendário das atividades acadêmicas de ensino para o ano letivo de 2012.

RESOLUÇÃO Nº 22/2011

Estabelece o calendário das atividades acadêmicas de ensino para o ano letivo de 2012.

O Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em sessão de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o constante no processo nº 23079.049408/2011-61, resolve:

Art. 1º As atividades de ensino dos cursos de graduação e da educação básica da UFRJ realizar-se-ão em 03 (três) períodos letivos, a saber:

I. Para os alunos dos cursos de graduação em geral:
a)      Primeiro período letivo: de 05 de março de 2012 a 13 de julho de 2012.
b)      Segundo período letivo: de 06 de agosto de 2012 a 14 de dezembro de 2012.
c)      Terceiro período letivo (PERÍODO ESPECIAL): 02 de janeiro de 2013 a 01 de março de 2013.

II. Para os alunos dos Cursos de Medicina (Rio de Janeiro), Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Medicina (Macaé), Nutrição (Macaé) e de Enfermagem e Obstetrícia (Macaé):
a)      Primeiro período letivo: de 06 de fevereiro de 2012 a 13 de julho de 2012.
b)      Primeiro período letivo (alunos ingressantes através do Concurso de Acesso 2012): de 27 de fevereiro de 2012 a 13 de julho de 2012.
c)      Segundo período letivo: de 23 de julho de 2012 a 21 de dezembro de 2012.
d)     Segundo período letivo (alunos ingressantes através do Concurso de Acesso 2012): de 06 de agosto de 2012 a 21 de dezembro de 2012.

III. Para os alunos do Colégio de Aplicação:
a)      Primeiro período letivo: 08 de fevereiro de 2012 a 13 de julho de 2012.
b)      Segundo período letivo: 30 de julho de 2012 a 21 de dezembro de 2012.

Art. 2º As atividades de ensino dos cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) da UFRJ organizar-se-ão em 02 (dois) ou 04 (quatro) períodos letivos, a saber:

I. Para os alunos dos cursos organizados em 02 (dois) períodos letivos, o calendário fica assim estabelecido:
a)    Primeiro período letivo: de 05 de março de 2012 a 13 de julho de 2012.
b)   Segundo período letivo: de 06 de agosto de 2012 a 14 de dezembro de 2012.

II. Para os alunos dos cursos organizados em 04 (quatro) períodos letivos - bimestral, o calendário fica assim estabelecido:
a)    Primeiro período letivo: de 05 de março de 2012 a 11 de maio de 2012.
b)   Segundo período letivo: de 14 de maio de 2012 a 13 de julho de 2012.
c)    Terceiro período letivo: de 30 de julho de 2012 a 28 de setembro de 2012.
d)   Quarto período letivo: de 01 de outubro de 2012 a 14 de dezembro de 2012.

III. Para os alunos dos cursos organizados em 04 (quatro) períodos letivos - trimestral, o calendário fica assim estabelecido:
a)    Primeiro período letivo: de 05 de março de 2012 a 08 de junho de 2012.
b)   Segundo período letivo: de 18 de junho de 2012 a 14 de setembro de 2012.
c)    Terceiro período letivo: de 24 de setembro de 2012 a 21 de dezembro de 2012.
d)   Quarto período letivo: 02 de janeiro de 2013 a 01 de março de 2013.

Art. 3º Estão previstas as seguintes datas festivas ou especiais:

I. Inauguração dos cursos:
a)      A cerimônia inaugural universitária é presidida pelo Reitor.
b)      As cerimônias inaugurais nos Centros, presididas pelos Decanos, serão realizadas em dias e horários definidos em comum acordo com a Reitoria e fixados nos respectivos Conselhos de Coordenação.
c)      As cerimônias inaugurais nas Unidades, presididas pelos Diretores, serão realizadas em dias e horários definidos em comum acordo com as Decanias e incorporados ao Calendário dos Centros, fixados nos respectivos Conselhos de Coordenação.

II. Datas festivas:
a)    Haverá eventos, organizados pela administração central ou decanias, para comemorar os dias do estudante (11/08), do professor (15/10) e do funcionário técnico-administrativo em educação (28/10).

III. Feriados (Portaria nº ....., .../.../2011, do MPOG):
a) Nacionais e/ou Estaduais:
01/01/2012 - Confraternização Universal (domingo)
20, 21 e 22/02/2012 - Carnaval e Cinzas (2ª, 3ª e 4ª feiras)
06/04/2012 – Sexta Feira Santa (6ª feira)
21/04/2012 - Dia de Tiradentes (sábado)
23/04/2012 - Dia de São Jorge (2ª feira)
01/05/2012 - Dia do Trabalho (3ª feira)
07/06/2012 - Dia de "Corpus Christi" (5ª feira)
07/09/2012 - Dia da Independência do Brasil (6ª feira)
12/10/2012 - Dia de Nossa Senhora Aparecida (6ª feira)
28/10/2012 - Dia do Funcionário Público (domingo)
02/11/2012 - Dia de Finados (6ª feira)
15/11/2012 - Dia da Proclamação da República (5ª feira)
20/11/2012 - Dia da Consciência Negra (3ª feira)
25/12/2012 - Natal (3ª feira)
01/01/2013 - Confraternização Universal (3ª feira)
11, 12 e 13/02/2013 - Carnaval e Cinzas (2ª, 3ª e 4ª feiras)

b) Municipais:
No município do Rio de Janeiro:
20/01/2012 - Dia de São Sebastião (6ª feira)
20/01/2013 - Dia de São Sebastião (domingo)

No município de Macaé:
24/06/2012 - Dia de São João Batista (domingo)
29/07/2012 - Emancipação de Macaé (domingo)

No município de Duque de Caxias:
13/06/2012 - Dia de Santo Antônio (4ª feira)
25/08/2012 - Patrono do município (sábado)

IV. Recessos:
Recesso de Carnaval 2012: 23, 24 e 25/02/2012 - 5ª feira, 6ª feira e sábado
Recesso de Natal e Ano Novo 2012: de 22 a 31/12/2012 - sábado a 2ª feira
Recesso de Carnaval 2013: 14, 15 e 16/02/2013 - 5ª feira, 6ª feira e sábado

V. Recessos por feriados:
30/04/2012 - 2ª feira
08 e 09/06/2012 – 6 ª feira e sábado
08/09/2012 – sábado
13/10/2012 – sábado
03/11/2012 - sábado
16 e 17/11/2012 - 6ª feira e sábado
19/11/2012 – 2º feira

Somente no município do Rio de Janeiro:
21/01/2012 - sábado

Somente no município de Macaé:
30/07/2012 - sábado

Somente no município de Duque de Caxias:
26 e 27/08/2012 - 6ª feira e sábado

Art. 4º As Unidades e os Centros deverão assegurar as condições necessárias para o funcionamento pleno dos cursos em todos os dias previstos para atividades acadêmicas.

Art. 5º As épocas de execução dos atos de administração acadêmica de competência do Conselho de Ensino de Graduação, para os cursos de graduação, e do Conselho de Ensino para Graduados, para os Cursos de Pós-Graduação, serão fixados, após ouvidos os Centros, a Superintendência Geral de Graduação, a Superintendência Geral de Pós-Graduação e Pesquisa, a Divisão de Registro de Estudantes e a Superintendência Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação Gerencial, até 15 (quinze) dias após a publicação do Calendário Escolar aprovado pelo Conselho Universitário.

§ 1º A análise das sugestões apresentadas pelas instâncias mencionadas no caput deste artigo caberá à Superintendência Geral de Graduação e à Superintendência Geral de Pós-Graduação e Pesquisa, que definirão as épocas para execução dos atos de administração acadêmica, a serem adotadas após homologação, respectivamente, pelo Conselho de Ensino de Graduação e pelo Conselho de Ensino para Graduados, até 30 (trinta) dias após a aprovação do calendário escolar pelo Conselho Universitário.

§ 2º Não caberá prorrogação do prazo estabelecido, ficando considerado que a não apresentação de sugestões significa concordância com as propostas enviadas pela Superintendência Geral de Graduação e pela Superintendência Geral de Pós-Graduação e Pesquisa.

Art. 6º Os calendários escolares dos Centros Universitários deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Coordenação, respeitando-se o disposto nesta Resolução e as épocas de execução dos Atos Acadêmicos fixados pelo Conselho de Ensino de Graduação e pelo Conselho de Ensino para Graduados, até 15 (quinze) dias após a publicação da Resolução que fixa essas épocas.

Parágrafo Único. Nos calendários escolares a que se refere o caput deste artigo, deverão ser identificados os dias que antecedem ou sucedem feriados, e de existência, ou não, de atividade de ensino, para a garantia do disposto no art. 4º desta resolução.

Art. 7º Os calendários dos Centros Universitários deverão ser encaminhados à Superintendência Geral de Graduação e à Superintendência Geral de Pós-Graduação e Pesquisa até 5 (cinco) dias após sua aprovação.

Art. 8º Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pelo Conselho de Ensino de Graduação ou pelo Conselho de Ensino para Graduados.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFRJ.