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segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Edital Professor Substituto.

Edital nº 06 Curriculum Vitae documentado. Curricula Vitae, sendo eliminatória. Os critérios de pontuação serão definidos pela Comissão Julgadora e informados aos candidatos. Currícula e as provas que venham a ser realizadas seguirão as diretrizes apresentadas na Resolução CEG 07/2010, publicada na página www.pr1.ufrj.br.
Em 06 de Janeiro de 2012
Processo Seletivo para Professor Substituto
O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para provimento de vaga de Professor Substituto nos termos da Lei nº. 8.745, de 09 de dezembro de 1993.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1- Este processo seletivo será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à respectiva Unidade ou Instância Equivalente da Universidade Federal do Rio de Janeiro para a qual a vaga foi alocada.
1.2 - O presente processo seletivo visa ao provimento do número de vagas definido no Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da UFRJ.
1.3 - O presente Edital contém os seguintes anexos:
Anexo I - Quadro de Vagas, com Unidade, Área/Setor de Atuação e Jornada de Trabalho, bem como o respectivo Período de Contratação.
Anexo II – Período e Locais de Inscrição.
2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos:
a) ser aprovado e classificado no processo seletivo;
b) não possuir contrato nos termos da Lei nº. 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;
c) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº. 7.596/87;
d) se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;
e) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;
f) ter idade mínima de 18 anos completos;
g) gozar dos direitos políticos;
h) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
i) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do concurso exigir.
2.2 - É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.
3 – DA INSCRIÇÃO.
3.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.
3.2 - Os interessados poderão obter maiores informações sobre o concurso nas Unidades ou Instâncias Equivalentes responsáveis pelas vagas.
3.3 - Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante requerimento ao Diretor da Unidade ou Instância Equivalente responsável pela vaga - endereço no Anexo II deste Edital - indicando a área/setor em que pretendem concorrer, acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentação pessoal. Documento de Identidade e CPF.
b)
3.4 – O período de solicitação de inscrições está definido no Anexo II deste Edital.
3.4.1 – Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no Anexo II, o prazo de solicitações de inscrições será automaticamente prorrogado por igual período.
3.5- Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.
3.6 - O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.
3.7- O deferimento das solicitações de inscrições será feito pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da vaga, mediante exame preliminar dos currícula documentados, tendo por base a pertinência do(s) título(s) do candidato em relação à área/setor do processo seletivo.
3.7.1 – Caso todas as solicitações de inscrição efetuadas no período definido no Anexo II sejam indeferidas, o prazo de solicitações de inscrições será reaberto no dia útil seguinte ao da divulgação do indeferimento, por igual período.
3.7.2 – No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao Diretor da Unidade ou ao responsável pela Instância equivalente ao qual está subordinado o respectivo Departamento ou Instância responsável pela área/setor, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados, no local das inscrições.
3.7.3 – Caberá à congregação da Unidade ou Instância equivalente o julgamento dos recursos.
3.8 - É vedada a inscrição condicional.
4 – DA REMUNERAÇÃO.
4.1 - A remuneração do professor substituto será composta do vencimento básico, nível I (um), da classe para a qual o contratado possua a qualificação requerida (graduação, mestrado ou doutorado), seguindo as mesmas categorias vigentes para professor do quadro efetivo (Auxiliar, Assistente ou Adjunto).
4.1.1 - Os candidatos que tiverem titulação superior à exigida neste processo seletivo devem apresentar o diploma ou a declaração de obtenção do grau de Mestre ou Doutor expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada ou por universidade estrangeira desde que reconhecido ou revalidado.
5 – DA SELEÇÃO
5.1 – O processo seletivo será conduzida por comissão julgadora constituída pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor do processo, composta de 03 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) pertencentes à Unidade ou Instância equivalente, preferencialmente portadores de título de doutor ou equivalente.
5.2 – O processo seletivo será realizado em duas etapas.
5.2.1 – A primeira será constituída por análise dos
5.2.2 – Aos classificados na primeira etapa serão aplicadas pelo menos 2 (duas) das três provas abaixo relacionadas, sendo eliminatórias na ordem apresentada:
a) prova escrita;
b) prova didática;
c) prova prática.
5.3 - No ato da inscrição o candidato deve tomar ciência das provas que serão realizadas e dos seus respectivos programas.
5.4 – A análise dos
5.5 – Às provas realizadas na segunda etapa serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 7 (sete).
5.5.1 - Considera-se automaticamente reprovado, o candidato que obtiver nota inferior a 6 (seis), em quaisquer das provas.
5.6 - Os candidatos aprovados serão classificados por média ponderada das notas das provas, expressa com uma casa decimal, de acordo com o critério estabelecido pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da Vaga.
5.7 – Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade.
6 – DA CONTRATAÇÃO.
6.1 – Após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União, o Conselho de Ensino de Graduação definirá a data de início do contrato.
6.2 - O contrato poderá ser prorrogado, em função de análise e definição pelo Conselho de Ensino de Graduação da continuidade da necessidade do professor substituto, desde que o prazo total não exceda 24 (vinte e quatro) meses.
6.3 - A extinção do contrato de professor substituto se dará, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias.
6.4 – No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópia autenticada do Diploma de Graduação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC - no caso de curso superior realizado no Brasil - segundo a área de formação exigida pela Unidade para cada área/setor. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado. O não cumprimento desta exigência implica na imediata eliminação do candidato.
7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
7.1 – A Comissão Julgadora encaminhará ao Chefe do Departamento ou Instância equivalente a ata do processo seletivo, relacionando os candidatos aprovados pela ordem de classificação. O Diretor da Unidade ou Instância equivalente fará publicar portaria no Diário Oficial da União com o resultado do processo seletivo, após homologação do relatório do processo seletivo pelo CEG.
7.2 – A homologação do relatório do processo seletivo pelo CEG é condição necessária para que se dê início aos procedimentos de contratação do professor substituto.
7.3 – O provimento das vagas obedecerá ao número de vagas definido no Anexo I deste Edital, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso, às normas legais pertinentes e às regras deste Edital.
7.4 - Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do processo seletivo e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas.
7.5 - A validade do processo seletivo esgotar-se-á 12 (doze) meses após a data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.
7.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para tal fim a publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União.
7.7 - As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Pró-Reitoria de Graduação da UFRJ.
7.8 – Para dirimir todas as questões oriundas do presente Edital, é competente o Foro da Justiça Federal na cidade do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 06 de Janeiro de 2012.
Anexo I:
Quadro de Vagas/Jornada de Trabalho/Prazo de Contratação.
Centro de Letras e Artes (CLA)

Ver vagas: site Campus Macaé.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Calendário das atividades acadêmicas de ensino para o ano letivo de 2012.

RESOLUÇÃO Nº 22/2011

Estabelece o calendário das atividades acadêmicas de ensino para o ano letivo de 2012.

O Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em sessão de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o constante no processo nº 23079.049408/2011-61, resolve:

Art. 1º As atividades de ensino dos cursos de graduação e da educação básica da UFRJ realizar-se-ão em 03 (três) períodos letivos, a saber:

I. Para os alunos dos cursos de graduação em geral:
a)      Primeiro período letivo: de 05 de março de 2012 a 13 de julho de 2012.
b)      Segundo período letivo: de 06 de agosto de 2012 a 14 de dezembro de 2012.
c)      Terceiro período letivo (PERÍODO ESPECIAL): 02 de janeiro de 2013 a 01 de março de 2013.

II. Para os alunos dos Cursos de Medicina (Rio de Janeiro), Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Medicina (Macaé), Nutrição (Macaé) e de Enfermagem e Obstetrícia (Macaé):
a)      Primeiro período letivo: de 06 de fevereiro de 2012 a 13 de julho de 2012.
b)      Primeiro período letivo (alunos ingressantes através do Concurso de Acesso 2012): de 27 de fevereiro de 2012 a 13 de julho de 2012.
c)      Segundo período letivo: de 23 de julho de 2012 a 21 de dezembro de 2012.
d)     Segundo período letivo (alunos ingressantes através do Concurso de Acesso 2012): de 06 de agosto de 2012 a 21 de dezembro de 2012.

III. Para os alunos do Colégio de Aplicação:
a)      Primeiro período letivo: 08 de fevereiro de 2012 a 13 de julho de 2012.
b)      Segundo período letivo: 30 de julho de 2012 a 21 de dezembro de 2012.

Art. 2º As atividades de ensino dos cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) da UFRJ organizar-se-ão em 02 (dois) ou 04 (quatro) períodos letivos, a saber:

I. Para os alunos dos cursos organizados em 02 (dois) períodos letivos, o calendário fica assim estabelecido:
a)    Primeiro período letivo: de 05 de março de 2012 a 13 de julho de 2012.
b)   Segundo período letivo: de 06 de agosto de 2012 a 14 de dezembro de 2012.

II. Para os alunos dos cursos organizados em 04 (quatro) períodos letivos - bimestral, o calendário fica assim estabelecido:
a)    Primeiro período letivo: de 05 de março de 2012 a 11 de maio de 2012.
b)   Segundo período letivo: de 14 de maio de 2012 a 13 de julho de 2012.
c)    Terceiro período letivo: de 30 de julho de 2012 a 28 de setembro de 2012.
d)   Quarto período letivo: de 01 de outubro de 2012 a 14 de dezembro de 2012.

III. Para os alunos dos cursos organizados em 04 (quatro) períodos letivos - trimestral, o calendário fica assim estabelecido:
a)    Primeiro período letivo: de 05 de março de 2012 a 08 de junho de 2012.
b)   Segundo período letivo: de 18 de junho de 2012 a 14 de setembro de 2012.
c)    Terceiro período letivo: de 24 de setembro de 2012 a 21 de dezembro de 2012.
d)   Quarto período letivo: 02 de janeiro de 2013 a 01 de março de 2013.

Art. 3º Estão previstas as seguintes datas festivas ou especiais:

I. Inauguração dos cursos:
a)      A cerimônia inaugural universitária é presidida pelo Reitor.
b)      As cerimônias inaugurais nos Centros, presididas pelos Decanos, serão realizadas em dias e horários definidos em comum acordo com a Reitoria e fixados nos respectivos Conselhos de Coordenação.
c)      As cerimônias inaugurais nas Unidades, presididas pelos Diretores, serão realizadas em dias e horários definidos em comum acordo com as Decanias e incorporados ao Calendário dos Centros, fixados nos respectivos Conselhos de Coordenação.

II. Datas festivas:
a)    Haverá eventos, organizados pela administração central ou decanias, para comemorar os dias do estudante (11/08), do professor (15/10) e do funcionário técnico-administrativo em educação (28/10).

III. Feriados (Portaria nº ....., .../.../2011, do MPOG):
a) Nacionais e/ou Estaduais:
01/01/2012 - Confraternização Universal (domingo)
20, 21 e 22/02/2012 - Carnaval e Cinzas (2ª, 3ª e 4ª feiras)
06/04/2012 – Sexta Feira Santa (6ª feira)
21/04/2012 - Dia de Tiradentes (sábado)
23/04/2012 - Dia de São Jorge (2ª feira)
01/05/2012 - Dia do Trabalho (3ª feira)
07/06/2012 - Dia de "Corpus Christi" (5ª feira)
07/09/2012 - Dia da Independência do Brasil (6ª feira)
12/10/2012 - Dia de Nossa Senhora Aparecida (6ª feira)
28/10/2012 - Dia do Funcionário Público (domingo)
02/11/2012 - Dia de Finados (6ª feira)
15/11/2012 - Dia da Proclamação da República (5ª feira)
20/11/2012 - Dia da Consciência Negra (3ª feira)
25/12/2012 - Natal (3ª feira)
01/01/2013 - Confraternização Universal (3ª feira)
11, 12 e 13/02/2013 - Carnaval e Cinzas (2ª, 3ª e 4ª feiras)

b) Municipais:
No município do Rio de Janeiro:
20/01/2012 - Dia de São Sebastião (6ª feira)
20/01/2013 - Dia de São Sebastião (domingo)

No município de Macaé:
24/06/2012 - Dia de São João Batista (domingo)
29/07/2012 - Emancipação de Macaé (domingo)

No município de Duque de Caxias:
13/06/2012 - Dia de Santo Antônio (4ª feira)
25/08/2012 - Patrono do município (sábado)

IV. Recessos:
Recesso de Carnaval 2012: 23, 24 e 25/02/2012 - 5ª feira, 6ª feira e sábado
Recesso de Natal e Ano Novo 2012: de 22 a 31/12/2012 - sábado a 2ª feira
Recesso de Carnaval 2013: 14, 15 e 16/02/2013 - 5ª feira, 6ª feira e sábado

V. Recessos por feriados:
30/04/2012 - 2ª feira
08 e 09/06/2012 – 6 ª feira e sábado
08/09/2012 – sábado
13/10/2012 – sábado
03/11/2012 - sábado
16 e 17/11/2012 - 6ª feira e sábado
19/11/2012 – 2º feira

Somente no município do Rio de Janeiro:
21/01/2012 - sábado

Somente no município de Macaé:
30/07/2012 - sábado

Somente no município de Duque de Caxias:
26 e 27/08/2012 - 6ª feira e sábado

Art. 4º As Unidades e os Centros deverão assegurar as condições necessárias para o funcionamento pleno dos cursos em todos os dias previstos para atividades acadêmicas.

Art. 5º As épocas de execução dos atos de administração acadêmica de competência do Conselho de Ensino de Graduação, para os cursos de graduação, e do Conselho de Ensino para Graduados, para os Cursos de Pós-Graduação, serão fixados, após ouvidos os Centros, a Superintendência Geral de Graduação, a Superintendência Geral de Pós-Graduação e Pesquisa, a Divisão de Registro de Estudantes e a Superintendência Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação Gerencial, até 15 (quinze) dias após a publicação do Calendário Escolar aprovado pelo Conselho Universitário.

§ 1º A análise das sugestões apresentadas pelas instâncias mencionadas no caput deste artigo caberá à Superintendência Geral de Graduação e à Superintendência Geral de Pós-Graduação e Pesquisa, que definirão as épocas para execução dos atos de administração acadêmica, a serem adotadas após homologação, respectivamente, pelo Conselho de Ensino de Graduação e pelo Conselho de Ensino para Graduados, até 30 (trinta) dias após a aprovação do calendário escolar pelo Conselho Universitário.

§ 2º Não caberá prorrogação do prazo estabelecido, ficando considerado que a não apresentação de sugestões significa concordância com as propostas enviadas pela Superintendência Geral de Graduação e pela Superintendência Geral de Pós-Graduação e Pesquisa.

Art. 6º Os calendários escolares dos Centros Universitários deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Coordenação, respeitando-se o disposto nesta Resolução e as épocas de execução dos Atos Acadêmicos fixados pelo Conselho de Ensino de Graduação e pelo Conselho de Ensino para Graduados, até 15 (quinze) dias após a publicação da Resolução que fixa essas épocas.

Parágrafo Único. Nos calendários escolares a que se refere o caput deste artigo, deverão ser identificados os dias que antecedem ou sucedem feriados, e de existência, ou não, de atividade de ensino, para a garantia do disposto no art. 4º desta resolução.

Art. 7º Os calendários dos Centros Universitários deverão ser encaminhados à Superintendência Geral de Graduação e à Superintendência Geral de Pós-Graduação e Pesquisa até 5 (cinco) dias após sua aprovação.

Art. 8º Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pelo Conselho de Ensino de Graduação ou pelo Conselho de Ensino para Graduados.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFRJ.

RESOLUÇÃO CEG No. 06/2011

Fixa as épocas para os atos da Administração Acadêmica no ano de 2012.
 o. O início e o término de cada período letivo regular obedecerão às seguintes datas: 8 de fevereiro a 13 de julho de 2012 III - Segundo período letivo para os cursos de graduação:

a) Para os alunos dos Cursos de Graduação em geral da UFRJ, inclusive os ingressantes no ano de 2012, exceto para o caso previsto no item (b):
• de 06 de agosto a 14 de dezembro de 2012.

b) Para os alunos dos Cursos de Medicina (Rio de Janeiro e Macaé), Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Nutrição (Macaé) e Enfermagem e Obstetrícia (Macaé), exceto os ingressantes pelo Concurso de Acesso 2012 e inscritos em disciplinas de primeiro período:

• de 23 de julho a 21 de dezembro de 2012, para estudantes ingressantes em período anterior a 2011/2;
• de 06 de agosto a 21 de dezembro de 2012, para ingressantes pelo Concurso de Acesso 2012 e inscritos em disciplinas de primeiro período.

IV - Segundo período letivo para o Colégio de Aplicação:
• de 30 de julho a 21 de dezembro de 2012. V - Período Especial:
• de 03 de janeiro a 03 de março de 2013.

Art. 2º. A XXXIV Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Artística e Cultural e o IX Congresso de Extensão da UFRJ serão realizados no período de 01 a 05 de outubro de 2012, como atividades complementares didático-pedagógicas regulares obrigatórias.

Art. 3
I - Recebimento e envio das solicitações para ingresso no segundo período de 2012: até 01 de junho de 2012.
II - Resposta com deferimento ou indeferimento às solicitações para ingresso no segundo período de 2012: até 02 de julho de 2012.
III - Recebimento e envio das solicitações para ingresso no primeiro período de 2013: até 31 de outubro de 2012.
IV - Resposta com deferimento ou indeferimento às solicitações para ingresso no primeiro período de 2013: até 30 de novembro de 2012.

Art. 4
I - Para alunos que ingressarem aos Cursos de Graduação em 2012, classificados para os 1
• Datas especificadas nos respectivos Editais.

II - Para matrícula decorrente de transferência ou isenção de vestibular para alunos externos à UFRJ, bem como para alunos em mobilidade acadêmica e em intercâmbio internacional (Res. CEG 04/00, art. 7
• primeiro período letivo: até 29 de fevereiro de 2012.
• segundo período letivo: até 27 de julho de 2012.

III - Para outros atos acadêmicos de alunos já vinculados à UFRJ:

a) rematrícula de matrícula trancada:
• primeiro período letivo: até 09 de fevereiro de 2012.
• segundo período letivo: até 03 de julho de 2012.

b) manutenção de matrícula: (Res. CEG 05/07 e 1/80):
• primeiro período letivo: até 10 de fevereiro de 2012.
• segundo período letivo: até 23 de julho de 2012.

c) trancamento de matrícula (encerramento): (Res. CEG 03/2008)
• primeiro período letivo: até 07 de maio de 2012.
• segundo período letivo: até 08 de outubro de 2012.

Art. 5
I - Pedidos de inscrição em disciplinas para os alunos ingressantes através dos concursos de Acesso 2012:
a) Primeiro período letivo:
• Datas a serem informadas na pré-matrícula.

b) Segundo período letivo:
• Datas a serem informadas na pré-matrícula.
II - Pedidos de inscrição em disciplinas:
a) Primeiro período:
• para alunos dos Cursos de Graduação em geral da UFRJ: de 30 de janeiro a 25 de fevereiro de 2012.
• para alunos dos Cursos de Medicina (Rio de Janeiro e Macaé), Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Nutrição (Macaé) e Enfermagem e Obstetrícia (Macaé): de 09 a 29 de janeiro de 2012.
b) Segundo período:
• para alunos dos Cursos de Graduação em geral da UFRJ: de 16 a 28 de julho de 2012.
• para alunos dos Cursos de Medicina (Rio de Janeiro e Macaé), Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Nutrição (Macaé) e Enfermagem e Obstetrícia (Macaé): de 02 a 15 de julho de 2012.

c) Período especial: de 16 a 20 de dezembro de 2012 (Deverá ser realizado na Secretaria Acadêmica - não estará disponível o sistema de inscrição

III - Alteração de pedido de inscrição em disciplinas:
a) Primeiro período:
• para alunos dos Cursos de Graduação em geral da UFRJ: de 05 a 12 de março de 2012.
• para alunos dos Cursos de Medicina (Rio de Janeiro e Macaé), Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Nutrição (Macaé) e Enfermagem e Obstetrícia (Macaé): de 06 a 12 de fevereiro de 2012.

b) Segundo período:
• para alunos dos Cursos de Graduação em geral da UFRJ: de 06 a 12 de agosto de 2012.
• para alunos dos Cursos de Medicina (Rio de Janeiro e Macaé), Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Nutrição (Macaé) e Enfermagem e Obstetrícia (Macaé): de 16 a 22 de julho de 2012.

IV - Pedidos de inscrição em disciplinas concomitantes com seu(s) requisito(s) ou sem o(s) mesmo(s):
a) Primeiro período:
• para alunos dos Cursos de Graduação em geral da UFRJ: até 19 de março de 2012.
• para alunos dos Cursos de Medicina (Rio de Janeiro e Macaé), Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Nutrição (Macaé) e Enfermagem e Obstetrícia (Macaé): até 13 de fevereiro de 2012.

b) Segundo período:
• para alunos dos Cursos de Graduação em geral da UFRJ: até 13 de agosto de 2012.
• para alunos dos Cursos de Medicina (Rio de Janeiro e Macaé), Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Nutrição (Macaé) e Enfermagem e Obstetrícia (Macaé): até 30 de julho de 2012.

V - Desistência (trancamento) de inscrição em disciplinas:
a) primeiro período letivo: até 12 de abril de 2012.

b) segundo período letivo: até 04 de setembro de 2012.

c) período especial: até 15 de janeiro de 2013.

VI – Correção de inscrição em disciplinas (AID direta):
a) primeiro período letivo: de 19 a 27 de abril de 2012.

b) segundo período letivo: de 12 a 20 de setembro de 2012.

Art. 6o. Os prazos para a divulgação, pelos centros e unidades da previsão de turmas a serem oferecidas no período letivo subseqüente deverão respeitar os seguintes limites (Res. CEG 8/72, art. 1

I - segundo período letivo de 2012: após decorridos 60 dias do início do primeiro período letivo de 2012.
II – período especial: até 30 dias antes do término do segundo período letivo de 2012.

III - primeiro período letivo de 2013: após decorridos 60 dias do início do segundo período letivo de 2012.

Art. 7o. O fechamento do período letivo será realizado nos seguintes prazos:

I - primeiro período letivo:
a) para os Cursos de Graduação em geral da UFRJ: de 02 a 06 de julho de 2012.

b) para os Cursos de Medicina (Rio de Janeiro e Macaé), Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Nutrição (Macaé) e Enfermagem e Obstetrícia (Macaé): de 02 a 06 de julho de 2012.

II - segundo período letivo:
a) para os Cursos de Graduação em geral da UFRJ: de 03 a 09 de dezembro de 2012.

b) para os Cursos de Medicina (Rio de Janeiro e Macaé), Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Nutrição (Macaé) e Enfermagem e Obstetrícia (Macaé): de 10 a 14 de dezembro de 2012.

Art. 8o. A entrada dos dados específicos no Sistema de Gerenciamento Acadêmico (SIGA), por seus executores, deverá obedecer aos seguintes prazos: Atos Acadêmicos Abrangência Executor Prazos para entrada com os dados no SIGA
Primeiro período Segundo período
Previsão de Turmas Medicina (RJ e Macaé), Fisiote-rapia, Fonoau-diologia, Terapia Ocupacional, Nutrição (Ma-caé) e Enferma-gem e Obstetrí-cia (Macaé) Secretaria Acadêmica da Unidade / Coordenador Até 09/01/2012 Até 02/07/2012
Demais Cursos de Graduação Secretaria Acadêmica da Unidade / Coordenador Até 30/01/2012 Até 16/07/2012
Rematrícula de matrícula trancada (destrancamento de matrícula) Todos os Cursos Secretaria Acadêmica da Unidade Até 09/02/2012 Até 03/07/2012
Trancamento de matrícula Todos os Cursos Secretaria Acadêmica da Unidade Até 07/05/2012 Até 08/10/2012
Inscrição direta em disciplinas para ingressantes 2012 Medicina (RJ e Macaé), Fisiote-rapia, Fonoau-diologia, Terapia Ocupacional, Nutrição (Ma-caé) e Enferma-gem e Obstetrí-cia (Macaé) Secretaria Acadêmica da Unidade / Coordenador Datas a serem informadas na pré-matrícula Datas a serem informadas na pré-matrícula
Demais Cursos de Graduação Secretaria Acadêmica da Unidade / Coordenador Datas a serem informadas na pré-matrícula Datas a serem informadas na pré-matrícula
Pedidos de inscrição em disciplinas Medicina (RJ e Macaé), Fisiote-rapia, Fonoau-diologia, Terapia Ocupacional, Nutrição (Ma-caé) e Enferma-gem e Obstetrí-cia (Macaé) Aluno (inscrição on-line) / Coordenador de Curso / Secretaria Acadêmica da Unidade De 09 a 29/01/2012 De 02 a 15/07/2012
o . Os atos relativos aos procedimentos para a participação no Programa de Mobilidade Acadêmica entre IFES obedecerão aos seguintes prazos (Res. CEG 06/04 e Of.Circ-SE/ANDIFES Nº 067/2004): o . Os prazos para requerimento de matrícula e outros atos acadêmicos a ela relativos serão os abaixo discriminados: o e 2 o períodos letivos: o; Res. CEG 06/71, art. 7o, Res. CEG 06/04 e Res. CEG 03/07): o Os atos acadêmicos relativos às disciplinas obedecerão aos seguintes prazos: on line). o e Res. CEG 3/74, art. 2° § 2°):
O Conselho de Ensino de Graduação na Sessão Ordinária de 23 de novembro de 2011, no uso de suas atribuições, resolve fixar as épocas para os atos da administração acadêmica no ano letivo de 2012, na forma abaixo.
Art. 1
I - Primeiro período letivo para os cursos de graduação:
a) Para os alunos dos Cursos de Graduação em geral da UFRJ, inclusive os ingressantes no ano de 2012, exceto para o caso previsto no item (b):
• de 05 de março a 13 de julho de 2012.
b) Para os alunos dos Cursos de Medicina (Rio de Janeiro e Macaé), Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Nutrição (Macaé) e Enfermagem e Obstetrícia (Macaé):
• de 06 de fevereiro a 13 de julho de 2012, para estudantes ingressantes em anos anteriores a 2012;
• de 27 de fevereiro a 13 de julho de 2012, para ingressantes pelo Concurso de Acesso 2012 e inscritos em disciplinas de primeiro período.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Transporte em Janeiro...

Nota da Direção do Campus UFRJ-Macaé:

Comunicamos que os horários abaixo serão aplicados somente no mês de Janeiro de 2012.
HORÁRIO EXCEPCIONAL

1: Pólo Barreto-Ajuda-Cidade Universitária-IMMT (Circular)
9h
12h
13h
16h

2: Pólo Barreto-Cidade Universitária-Terminal Central
20h:40min

domingo, 1 de janeiro de 2012

Retorno de Atividades...

O Campus UFRJ-Macaé volta as suas atividades.
Coordenação do Curso de Enfermagem: Professora Juliana Pontes (Férias da Professora Valadares).
Alunos: Atenção ao período de inscrição em disciplinas.
Fiquem atentos ao SIGA!